CONVÊNIO ICMS 49, DE 25 DE ABRIL DE 2017
Publicado no DOU de 26.04.17, pelo Despacho
56/17.
Ratificação Nacional no DOU de 27.04.17, pelo Ato Declaratório
7/17.
Alterado pelo Conv. ICMS
55/17.
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia
25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 31 de outubro de 2017:
I -
Convênio ICMS 23/90,
de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos
valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como
crédito do ICMS;
II -
Convênio ICMS 97/92,
de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
III -
Convênio ICMS 75/97,
de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações
com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
IV -
Convênio ICMS 100/97,
de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas
saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras
providências;
V -
Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;
VI -
Convênio ICMS 77/98,
de 18 de setembro de 1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do
exterior pelo SENAI;
VII -
Convênio ICMS 38/01 Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
VIII -
Convênio ICMS 59/01,
de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
crédito presumido nas operações internas com leite fresco;
IX -
Convênio ICMS 65/03,
de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio
Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
X -
Convênio ICMS 113/06,
6 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base
de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
XI -
Convênio ICMS 10/07,
de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes
e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
XII -
Convênio ICMS 53/07,
de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus,
micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da
Educação - MEC;
XIII -
Convênio ICMS 134/08,
de 5 de dezembro de 2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino
proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito
Federal;
XIV -
Convênio ICMS 38/12,
de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de
veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual,
mental ou autista.
Cláusula segunda Os convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de setembro de 2019:
I -
Convênio ICMS 24/89,
de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de
mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados
de sangue, nos casos que especifica;
II -
Convênio ICMS 104/89,
de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS
na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços
médico-hospitalares;
III -
Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV -
Convênio ICMS 74/90,
de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que menciona a
conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura
de qualquer tipo;
V -
Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VI -
Convênio ICMS 38/91,
de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS
nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições
que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental,
visual e múltipla;
VII -
Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VIII -
Convênio ICMS 41/91,
de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que
especifica;
IX -
Convênio ICMS 52/91,
de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas
operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
X -
Convênio ICMS 57/91,
de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas
aquisições que especifica;
XI -
Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XII -
Convênio ICMS 75/91,
de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de
base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e
outras mercadorias que especifica;
XIII -
Convênio ICMS 02/92,
de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e
Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos
extratores de sal marinho;
XIV -
Convênio ICMS 03/92,
de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados;
XV -
Convênio ICMS 04/92,
de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XVI -
Convênio ICMS 20/92,
de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes
caprinas;
XVII -
Convênio ICMS 55/92,
de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do
ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVIII -
Convênio ICMS 78/92,
de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do
imposto, à Secretaria da Educação;
XIX -
Convênio ICMS 123/92,
de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva
de camarão;
XX -
Convênio ICMS 142/92,
de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XXI -
Convênio ICMS 147/92,
de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco,
ostra, berbigão e vieira;
XXII -
Convênio ICMS 09/93,
de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o
Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
XXIII -
Convênio ICMS 29/93,
de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de
calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV -
Convênio ICMS 50/93,
de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e
telhas cerâmicos;
XXV -
Convênio ICMS 61/93,
de 30 de abril de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à
construção de casas populares;
XXVI -
Convênio ICMS 132/93,
de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que
especifica;
XXVII -
Convênio ICMS 138/93,
de 9 de dezembro de 1993, que autoriza os Estados do Pará e de
Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de
sacaria de juta e malva;
XXVIII -
Convênio ICMS 13/94,
de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra
britada e de mão;
XXIX -
Convênio ICMS 55/94,
de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares
personalizados, nas condições que especifica;
XXX -
Convênio ICMS 59/94,
de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base
de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de
N-Dipropilamina (D.P.A.);
XXXI -
Convênio ICMS 32/95,
de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção nas operações internas com veículos automotores,
máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros
Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;
XXXII -
Convênio ICMS 42/95,
de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo
das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXIII -
Convênio ICMS 82/95,
de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo
do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIV -
Convênio ICMS 29/96,
de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a
conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de
transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV -
Convênio ICMS 33/96,
de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a
base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não
planos comuns;
XXXVI -
Convênio ICMS 84/97,
de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a
órgãos ou entidades da administração pública;
XXXVII -
Convênio ICMS 123/97,
de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações
que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da
Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXVIII -
Convênio ICMS 136/97,
de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao
emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
XXXIX-
Convênio ICMS 04/98,
de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XL -
Convênio ICMS 05/98,
de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XLI -
Convênio ICMS 47/98,
de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica,
relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLII -
Convênio ICMS 57/98,
de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias
doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para
distribuição às vítimas da seca;
XLIII -
Convênio ICMS 76/98,
de 18 de setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às
operações internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em
cativeiro;
XLIV -
Convênio ICMS 95/98,
de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações
de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à
vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela
Fundação Nacional de Saúde;
XLV -
Convênio ICMS 91/98,
de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina,
do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XLVI -
Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVII -
Convênio ICMS 01/99,
de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com
equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
XLVIII -
Convênio ICMS 33/99,
de 23 de julho de 1999, autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas
operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil;
XLIX -
Convênio ICMS 05/00,
de 24 de março de 2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e
Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos
destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em
laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel
Dias;
L -
Convênio ICMS 33/00,
de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos
casos e condições que menciona;
LI -
Convênio ICMS 63/00,
de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as
operações com leite de cabra;
LII -
Convênio ICMS 74/00,
de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica,
destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
LIII -
Convênio ICMS 96/00,
de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e
Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional,
exceto Pirarucu;
LIV -
Convênio ICMS 33/01,
de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas
classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LV -
Convênio ICMS 41/01,
de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento
automático de energia elétrica;
LVI -
Convênio ICMS 49/01,
de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose;
LVII -
Convênio ICMS 78/01,
de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de
acesso à Internet dá outra providências;
LVIII -
Convênio ICMS 117/01,
de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de
Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LIX -
Convênio ICMS 116/01,
de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do
Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do
ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
LX -
Convênio ICMS 125/01,
de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito
Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
LXI -
Convênio ICMS 140/01, de 7 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXII -
Convênio ICMS 11/02,
de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a
conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás
natural;
LXIII -
Convênio ICMS 19/02,
de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de
usina produtora de energia elétrica;
LXIV -
Convênio ICMS 31/02,
de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso,
Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXV -
Convênio ICMS 40/02,
de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a
reduzir a base de cálculo;
LXVI -
Convênio ICMS 58/02,
de 26 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem
como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas,
relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de
energia elétrica;
LXVII -
Convênio ICMS 63/02,
de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
isenção do ICMS devido nas importações destinadas a construção,
operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da
estrada de ferro FERRONORTE;
LXVIII -
Convênio ICMS 74/02,
de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder
isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação
do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXIX -
Convênio ICMS 87/02,
de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública
Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXX -
Convênio ICMS 117/02,
de 20 de setembro de 2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
isenção do ICMS nas importações de soro conservante de córnea pela
Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXXI -
Convênio ICMS 133/02,
de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas
operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou
importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições
para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485,
de 03.07.2002;
LXXII -
Convênio ICMS 150/02,
de 13 de dezembro de 2002, que Autoriza o Estado do Tocantins a
conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura);
LXXIII -
Convênio ICMS 02/03,
de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a
base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
LXXIV -
Convênio ICMS 08/03,
de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados do Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do
Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito
Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado
produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa
PET;
LXXV-
Convênio ICMS 14/03,
de 4 de abril de 2003, que Autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso,
Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação
de mercadorias que especifica;
LXXVI -
Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXXVII -
Convênio ICMS 22/03,
de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço
Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXVIII -
Convênio ICMS 34/03,
de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
isentar as saídas de mercadorias destinadas à Secretaria da Articulação
Nacional de Santa Catarina;
LXXIX -
Convênio ICMS 62/03,
de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações
relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXX -
Convênio ICMS 74/03,
de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão,
Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes
enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXXI -
Convênio ICMS 81/03,
de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas operações com o produto “dispositivo
simulador de glândula mamária humana feminina;
LXXXII -
Convênio ICMS 87/03,
de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de
Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXXIII -
Convênio ICMS 89/03,
de 10 de outubro de 2003, que Autoriza o Estado da Paraíba a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada;
LXXXIV -
Convênio ICMS 90/03,
de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio
Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra
de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXXV -
Convênio ICMS 125/03,
de 17 de dezembro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à
importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas
com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de
Eletrificação Rural vinculado ao Programa Nacional de Universalização
denominado “Programa Luz no Campo” do Ministério de Minas e Energia;
LXXXVI -
Convênio ICMS 133/03,
de 17 de dezembro de 2003, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul
e Rondônia a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias
promovidas por cooperativas sociais;
LXXXVII -
Convênio ICMS 02/04,
de 30 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado do Espírito Santo a
isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos
e entidades da administração pública direta e indireta estadual e
municipais;
LXXXVIII -
Convênio ICMS 04/04,
de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de
cargas;
LXXXIX -
Convênio ICMS 07/04,
de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e
redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com
mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao
Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
XC -
Convênio ICMS 13/04,
de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
XCI -
Convênio ICMS 15/04,
de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens
destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
XCII -
Convênio ICMS 44/04,
de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
XCIII -
Convênio ICMS 66/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida;
XCIV -
Convênio ICMS 70/04,
de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com
bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à
administração pública direta estadual;
XCV -
Convênio ICMS 128/04,
de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias
médico-hospitalares;
XCVI -
Convênio ICMS 129/04,
de 10 de dezembro de 2004, que autoriza unidades federadas a conceder
isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas
pela organização não governamental “AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional
Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”;
XCVII -
Convênio ICMS 137/04,
de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção nas saídas internas com os produtos comercializados pelas
Cooperativas de Oleiros;
XCVIII -
Convênio ICMS 153/04,
de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a
concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo
do ICMS;
XCIX -
Convênio ICMS 23/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
C -
Convênio ICMS 28/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas,
Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e
Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens
destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
CI -
Convênio ICMS 32/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados
à instituição filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo”;
CII -
Convênio ICMS 40/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática
destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
CIII -
Convênio ICMS 41/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
areia, lavada ou não;
CIV -
Convênio ICMS 44/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de
comunicação;
CV -
Convênio ICMS 45/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia
elétrica;
CVI -
Convênio ICMS 46/05,
de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com gasolina e
álcool carburante;
CVII -
Convênio ICMS 51/05,
de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de
apoio à Fundação Universidade de Brasília;
CVIII -
Convênio ICMS 65/05,
de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com
transporte ferroviário;
CIX -
Convênio ICMS 79/05,
de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações
destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de
Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito
Federal;
CX -
Convênio ICMS 85/05,
de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
CXI -
Convênio ICMS 122/05,
de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem,
de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
CXII -
Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
CXIII -
Convênio ICMS 131/05,
de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas,
Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha
de mandioca não temperada;
CXIV -
Convênio ICMS 140/05,
de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens
destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;
CXV -
Convênio ICMS 161/05,
de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado da Bahia a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água
de chuva;
CXVI -
Convênio ICMS 170/05,
de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que
especifica;
CXVII -
Convênio ICMS 03/06,
de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas
saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias
das unidades federadas;
CXVIII -
Convênio ICMS 09/06,
de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas transferências
de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CXIX -
Convênio ICMS 19/06,
de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de
alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o
aproveitamento da energia solar que específica;
CXX -
Convênio ICMS 27/06,
de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro,
São Paulo e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS
correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos
contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas
Secretarias de Estado da Cultura;
CXXI -
Convênio ICMS 30/06,
de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de
circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário -
WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros,
instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CXXII -
Convênio ICMS 31/06,
de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio
Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas
operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto
ecológico” ou “asfalto de borracha”;
CXXIII -
Convênio ICMS 32/06,
de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para
estrada de ferro;
CXXIV -
Convênio ICMS 35/06,
de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato
Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de
serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXXV -
Convênio ICMS 51/06,
de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados
em cativeiro;
CXXVI -
Convênio ICMS 65/06,
de 26 de março de 2006, que autoriza os Estado de Alagoas e Bahia a
conceder isenção do ICMS nas saídas de cisternas para captação de água
de chuva;
CXXVII -
Convênio ICMS 74/06,
de 3 de agosto de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas,
Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas
de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que
participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas
vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o
preço dos produtos;
CXXVIII -
Convênio ICMS 80/06,
de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica;
CXXIX -
Convênio ICMS 82/06,
6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a
compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto incidente nas
operações interestaduais com sucata;
CXXX -
Convênio ICMS 85/06,
6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais
desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA;
CXXXI -
Convênio ICMS 95/06,
6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos;
CXXXII -
Convênio ICMS 97/06,
6 de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição
interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXXXIII -
Convênio ICMS 130/06,
de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a
conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede
Mato-Grossense de Televisão e na subsequente transferência de parte
desses bens ao Estado de Mato Grosso;
CXXXIV -
Convênio ICMS 133/06,
de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e
equipamentos industrial, bem como suas partes e peças, destinados a
integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
CXXXV -
Convênio ICMS 144/06,
de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
isentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo Instituto
Nacional do Câncer - INCA;
CXXXVI -
Convênio ICMS 09/07,
de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do
ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de
medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres
humanos, inclusive em programas de acesso expandido;
CXXXVII -
Convênio ICMS 23/07,
de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para
diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da
administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXXVIII -
Convênio ICMS 57/07,
de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados
à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ;
CXXXIX -
Convênio ICMS 65/07,
de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de
aeronaves para exportação;
CXL -
Convênio ICMS 66/07,
de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas,
Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos
presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo
volumétrico de combustíveis;
CXLI -
Convênio ICMS 89/07,
de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio
Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e
bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes
de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios;
CXLII -
Convênio ICMS 92/07,
de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias
destinados à construção de Centro Administrativo do Governo do Estado;
CXLIII -
Convênio ICMS 147/07,
de 14 de dezembro de 2007, que isenta do ICMS as operações com laptops
educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática
na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno
UCA, do Ministério da Educação - MEC;
CXLVI -
Convênio ICMS 04/08,
de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados do Piauí e do Rio Grande
do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e
prestações destinadas às entidades que relaciona;
CXLV -
Convênio ICMS 05/08,
de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às
Forças Armadas;
CXLVI -
Convênio ICMS 07/08,
de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes
prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil;
CXLVII -
Convênio ICMS 08/08,
de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes
prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de
Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXLVIII -
Convênio ICMS 88/08,
de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas
confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do
Estado do Amazonas;
CXLXI -
Convênio ICMS 159/08,
de 17 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados que menciona a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de
Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CL -
Convênio ICMS 08/09,
de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Piauí a conceder
isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação de
apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CLI -
Convênio ICMS 20/09,
de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de
geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de
Geladeira para comunidade de baixa renda;
CLII -
Convênio ICMS 26/09,
de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às
operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por
empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede
de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou
de conserto e manutenção de aeronaves;
CLIII -
Convênio ICMS 34/09,
de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Pará e do Piauí a
conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na
entrada de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará -
COSANPA e pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;
CLIV -
Convênio ICMS 76/09,
de 3 de julho de 2009, que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD
para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD;
CLV -
Convênio ICMS 14/10,
de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Santa Catarina a
conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
CLVI -
Convênio ICMS 16/10,
de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira
produzida em regime de reflorestamento e destinada à industrialização, à
utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal;
CLVII -
Convênio ICMS 26/10,
de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Sergipe a isentar o
ICMS devido na operação relativa à aquisição de produtos agropecuários
decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local
da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores familiares que se
enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
- PRONAF e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação
alimentar e nutricionais dos programas sociais do Estado de Sergipe;
CLVIII -
Convênio ICMS 73/10,
de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com
medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
CLIX -
Convênio ICMS 89/10,
de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS a
importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para
fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais
com reprodutores de camarão marinho;
CLX -
Convênio ICMS 106/10,
de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac"
efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
CLXI -
Convênio ICMS 118/10,
de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso,
Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico
Purificado (PTA);
CLXII -
Convênio ICMS 138/10,
de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e
Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no
âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CLXIII -
Convênio ICMS 72/11,
de 15 de julho de 2011, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao
diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias
destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros
de Treinamentos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014;
CLXIV -
Convênio ICMS 73/11,
de 15 de julho de 2011, que autoriza as unidades federadas que menciona
a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao
diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias
destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da
Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
CLXV -
Convênio ICMS 85/11,
de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a
conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em
investimentos em infraestrutura;
CLXVI -
Convênio ICMS 98/11,
de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá, nas
condições que especifica;
CLXVII -
Convênio ICMS 134/11,
de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a concessão de isenção do ICMS
nas operações de importação e, relativamente ao diferencial de
alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação de
locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas
partes e peças, desde que sejam destinados a empreendimentos de
mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol
FIFA 2014;
CLXVIII -
Convênio ICMS 46/12,
de 16 de abril de 2012, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder
crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários por
empresas siderúrgicas;
CLXIX -
Convênio ICMS 56/12,
de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito
presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das
prestações de serviços de telecomunicações;
CLXX -
Convênio ICMS 61/12,
de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do
Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo
do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de
cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
CLXXI -
Convênio ICMS 91/12,
de 16 de abril de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe
da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio
ICMS 09/93;
CLXXII -
Convênio ICMS 95/12,
de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de
base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças,
acessórios e outras mercadorias que especifica;
CLXXIII -
Convênio ICMS 127/12,
de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas de
remessa de suínos para abate;
CLXXIV -
Convênio ICMS 129/12,
de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias
destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS;
CLXXV -
Convênio ICMS 147/12,
de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação
efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito
do Programa Eletrobrás na Comunidade;
CLXXVI -
Convênio ICMS 1/13,
de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS
em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de
Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP
Arte);
CLXXVII -
Convênio ICMS 24/13,
de 5 de abril de 2013, que autoriza os estados do Espírito Santo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS na
importação de locomotiva por operador de transporte multimodal de
cargas;
CLXXVIII -
Convênio ICMS 27/13,
de 5 de abril de 2013, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder
isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada no
Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE
RONDONIA S/A - ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus
projetos de eficiência energética;
CLXXIX -
Convênio ICMS 30/13,
de 11 de abril de 2013, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico,
realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição
Aparecida;
CLXXX -
Convênio ICMS 31/13,
de 11 de abril de 2013, que concede isenção do ICMS nas aquisições de
equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de
Monitoramento Hidrometeorológico;
CLXXXI -
Convênio ICMS 58/13,
de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará,
Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de
ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do
sistema prisional;
CLXXXII -
Convênio ICMS 62/13,
de 26 de julho de 2013, que autoriza os Estados do Paraná e Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos que especifica,
resultantes da utilização de pneus inservíveis de caminhões
fora-de-estrada;
CLXXXIII -
Convênio ICMS 63/13,
de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no Estado
do Amapá;
CLXXXIV -
Convênio ICMS 64/13,
de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
redução de base de cálculo à indústria do segmento de colchões
localizada no Estado do Amapá;
CLXXXV -
Convênio ICMS 80/13,
de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder
benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra britada e de mão,
localizada no Estado do Amapá;
CLXXXVI -
Convênio ICMS 82/13
- de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de
bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá;
CLXXXVII -
Convênio ICMS 113/13,
de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção de ICMS nas saídas e importação de equipamentos, aparelhos e
instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinadas ao
Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CLXXXVIII -
Convênio ICMS 126/13,
de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a
base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados de
Amazonas e Rondônia;
CLXXXIX -
Convênio ICMS 17/14,
de 21 de março de 2014, que autoriza a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e
painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CXC -
Convênio ICMS 127/14,
de 5 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a
conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico
destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;
CXCI -
Convênio ICMS 19/16,
de 8 de abril de 2016, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a
hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade
beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101,
de 27 de novembro de 2009.
Acrescidos os incisos CXCII, CXCIII e CXCIV à cláusula segunda pelo Conv. ICMS 55/17, efeitos a partir de 30.05.17.
CXCII -
Convênio ICMS 81/13,
26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução
de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por
indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá;
CXCIII -
Convênio ICMS 20/96,
de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do
Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
CXCIV -
Convênio ICMS 47/10,
de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos
Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer.
Cláusula terceira Serão observadas as disposições do
Convênio ICMS 42/16,
de 24 de maio de 2016, nas unidades federadas que o tenham incorporado
ou venham a incorporá-lo em suas legislações, quando couber.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.